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Ficha técnica · PMV-11

Diagnóstico de Exposição Multijurisdicional

Mapa das obrigações a que uma operação está sujeita, considerando a jurisdição onde opera e as que serve

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De vinte e sete Estados-Membros, apenas três têm regime nacional de atendimento. A lei espanhola tornou-se plenamente exigível em 28 de Dezembro de 2026 e contém cláusula extraterritorial que alcança os centros deslocalizados — designadamente os portugueses.

Diagnóstico de Exposição MultijurisdicionalPMV-11
Objectivo
Determinar a que obrigações está sujeita uma operação que serve consumidores em mais do que uma jurisdição, e identificar os conflitos entre regimes.
Âmbito
Regimes nacionais de atendimento de Espanha, Portugal e Itália; regimes de marketing telefónico dos Estados-Membros servidos; camada europeia comum; obrigação harmonizada relativa ao custo da chamada.
Método
Levantamento das jurisdições servidas e do volume por jurisdição; construção da matriz de exposição; identificação dos conflitos; determinação do regime mais exigente por matéria.
Entregáveis
Matriz de exposição por jurisdição e por obrigação; identificação dos conflitos entre regimes; procedimento único construído sobre o regime mais exigente, com anotação das divergências.
Duração
Sete dias úteis de trabalho.
Destinatários
Operadores com centros que servem clientes noutros Estados-Membros; grupos com operações em vários países.
Pré-requisitos
Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
Fundamento normativo
Ley 10/2025 (Espanha); artigo 24.º-bis do Decreto-Legge 83/2012 (Itália); Loi n.º 2025-594 e Décret n.º 2026-662 (França); Decreto-Lei n.º 134/2009 (Portugal); artigo 21.º da Directiva 2011/83/UE.
Valor indicativo
A partir de 9 000 €. [Valor indicativo.]
Modalidade
Projecto

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