De vinte e sete Estados-Membros, apenas três têm regime nacional de atendimento. A lei espanhola tornou-se plenamente exigível em 28 de Dezembro de 2026 e contém cláusula extraterritorial que alcança os centros deslocalizados — designadamente os portugueses.
Diagnóstico de Exposição MultijurisdicionalPMV-11
- Objectivo
- Determinar a que obrigações está sujeita uma operação que serve consumidores em mais do que uma jurisdição, e identificar os conflitos entre regimes.
- Âmbito
- Regimes nacionais de atendimento de Espanha, Portugal e Itália; regimes de marketing telefónico dos Estados-Membros servidos; camada europeia comum; obrigação harmonizada relativa ao custo da chamada.
- Método
- Levantamento das jurisdições servidas e do volume por jurisdição; construção da matriz de exposição; identificação dos conflitos; determinação do regime mais exigente por matéria.
- Entregáveis
- Matriz de exposição por jurisdição e por obrigação; identificação dos conflitos entre regimes; procedimento único construído sobre o regime mais exigente, com anotação das divergências.
- Duração
- Sete dias úteis de trabalho.
- Destinatários
- Operadores com centros que servem clientes noutros Estados-Membros; grupos com operações em vários países.
- Pré-requisitos
- Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
- Fundamento normativo
- Ley 10/2025 (Espanha); artigo 24.º-bis do Decreto-Legge 83/2012 (Itália); Loi n.º 2025-594 e Décret n.º 2026-662 (França); Decreto-Lei n.º 134/2009 (Portugal); artigo 21.º da Directiva 2011/83/UE.
- Valor indicativo
- A partir de 9 000 €. [Valor indicativo.]
- Modalidade
- Projecto
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