A fiscalização desta matéria encontra-se repartida por várias entidades, sem instrumento de articulação entre elas. Uma organização de média dimensão pode estar sujeita a cinco autoridades diferentes quanto à mesma operação de atendimento.
Entidades com competência
Direcção-Geral do Consumidor
Fiscaliza o regime do atendimento e mantém a lista nacional de oposição a comunicações de marketing directo, de consulta mensal obrigatória.
Sítio oficialAutoridade de Segurança Alimentar e Económica
Competência fiscalizadora em matéria de centros telefónicos de relacionamento e de práticas comerciais desleais.
Sítio oficialANACOM — Autoridade Nacional de Comunicações
Regulador das comunicações electrónicas e dos serviços postais; competência partilhada em matéria de comunicações não solicitadas.
Sítio oficialERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Regulador sectorial da electricidade e do gás natural, com competência fiscalizadora sobre o atendimento dos comercializadores.
Sítio oficialComissão Europeia — Serviço de IA
Emite as orientações sobre as obrigações de transparência do artigo 50.º do Regulamento da Inteligência Artificial.
Sítio oficialComissão Nacional de Protecção de Dados
Autoridade de controlo em matéria de dados pessoais; competente quanto à gravação de chamadas e às comunicações não solicitadas.
Sítio oficialO artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2009 reparte a competência entre o regulador sectorial, a Direcção-Geral do Consumidor e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A esta repartição acrescem a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Autoridade Nacional de Comunicações em matéria de comunicações não solicitadas, e ainda os reguladores sectoriais próprios.