Primeiro teste — o critério sectorial
A Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, enumera taxativamente oito serviços públicos essenciais: água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações electrónicas, serviços postais, águas residuais, resíduos sólidos urbanos e transporte de passageiros, este último aditado pela Lei n.º 51/2019, de 29 de Julho.
Sendo a enumeração taxativa, a resposta obtém-se por leitura directa. A dificuldade surge apenas em grupos com actividades diversificadas, em que uma parte do perímetro está abrangida e outra não.
Segundo teste — o critério funcional
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2009 define o âmbito de aplicação por referência à existência de um centro telefónico de relacionamento, e não por referência ao sector de actividade. O critério é, portanto, o de dispor da função — não o de ter determinada natureza.
A externalização não afasta a aplicação. A entidade que contrata um prestador externo continua a responder perante o consumidor, sem prejuízo da responsabilidade que possa ser contratualmente repartida entre as partes.
Terceiro teste — o critério territorial e dimensional
A Ley 10/2025, de 26 de diciembre, aplica-se às empresas prestadoras de serviços de interesse geral — água, gás, electricidade, transporte, serviços postais, comunicações electrónicas e serviços financeiros — e a todas as grandes empresas de qualquer outro sector, entendendo-se por grande empresa a que tenha duzentos e cinquenta ou mais trabalhadores, volume de negócios superior a cinquenta milhões de euros ou balanço superior a quarenta e três milhões de euros.
O diploma é plenamente exigível desde 28 de Dezembro de 2026 e aplica-se independentemente do Estado de estabelecimento, desde que a empresa opere em território espanhol.
Independentemente dos três testes, quem utilize sistemas de interacção automatizada com pessoas singulares está sujeito ao dever de transparência do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689, aplicável desde 2 de Agosto de 2026, com tolerância até 2 de Dezembro de 2026 quanto aos sistemas já em funcionamento. Este dever não depende de sector, de dimensão nem de território nacional.
Aplicar isto ao seu caso
O enquadramento geral não substitui a análise concreta. O diagnóstico determina o que se aplica à sua operação em particular.