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Regulação

Regulação aplicável

Compilação da regulação relevante, verificada em fonte oficial e datada.

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Reúne-se aqui a regulação aplicável à matéria deste sítio. Todas as referências foram verificadas nas bases oficiais do Diário da República Electrónico, da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e do EUR-Lex. Os conteúdos não confirmados encontram-se assinalados entre parênteses rectos e em itálico.

Regime específico do atendimento

InstrumentoObjectoEstado
Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de JunhoRegime jurídico dos centros telefónicos de relacionamentoEm vigor desde 29.11.2009
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de JunhoArtigo 92.º — revogou o artigo 9.º do diploma anterior, que impunha gravação e históricoEm vigor
Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de JulhoLinhas telefónicas de contacto do consumidor; custo não superior à tarifa de baseEm vigor desde 01.11.2021; sanções desde 01.06.2022
Lei n.º 23/96, de 26 de JulhoServiços públicos essenciais; alterada pela Lei n.º 51/2019, que acrescentou o transporte de passageirosEm vigor

Direito do consumo e contratação à distância

InstrumentoObjectoEstado
Lei n.º 24/96, de 31 de JulhoLei de Defesa do Consumidor, na redacção da Lei n.º 28/2023Em vigor
Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de FevereiroContratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercialEm vigor; alterado seis vezes
Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de MarçoPráticas comerciais desleais; artigo 12.º, alínea c), sobre solicitações persistentesEm vigor
Lei n.º 144/2015, de 8 de SetembroResolução alternativa de litígios de consumoEm vigor
Regulamento (UE) 2024/3228Revogou o regulamento da plataforma europeia de resolução de litígios em linhaPlataforma extinta em 20.03.2025

Direito comparado

InstrumentoObjectoEstado
Espanha — Ley 10/2025, de 26 de diciembreServiços de atendimento à clientela; três minutos e cláusula extraterritorialPlenamente exigível desde 28.12.2026
França — Loi n.º 2025-594 e Décret n.º 2026-662Consentimento prévio explícito para prospecção telefónicaAplicável desde 11.08.2026
Itália — artigo 24.º-bis do Decreto-Legge 83/2012Deslocalização de centros de chamadas e direito a operador da UniãoEm vigor
Brasil — Decreto n.º 11.034, de 5 de Abril de 2022Serviço de Atendimento ao Consumidor; gravação obrigatória por 90 diasEm vigor desde 03.10.2022
Moçambique — Decreto n.º 73/2025, de 31 de DezembroProtecção dos consumidores de serviços de comunicaçõesEm vigor

Camada europeia recente

InstrumentoObjectoEstado
Regulamento (UE) 2024/1689Inteligência artificial; artigo 50.º sobre transparênciaArtigo 50.º aplicável desde 02.08.2026; tolerância até 02.12.2026
Regulamento (UE) 2026/1744Altera o calendário do regulamento anteriorEm vigor desde 27.07.2026
Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de DezembroRequisitos de acessibilidade de produtos e serviçosAplicável desde 28.06.2025
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de DezembroRegime Jurídico da CibersegurançaEm vigor desde 03.04.2026
Regulamento (UE) 2022/2065 e Lei n.º 12-A/2026Serviços digitais e respectiva execução nacionalEm vigor desde 15.04.2026
Directiva 2011/83/UE, artigo 21.ºCusto da chamada não superior à tarifa de base — única obrigação harmonizada na UniãoEm vigor; acórdão C-568/15
Advertência

Esta compilação tem natureza informativa e não substitui a consulta do texto oficial em vigor. A legislação pode ser alterada após a data de última actualização indicada no rodapé.

Precisa de saber o que se aplica ao seu caso

O enquadramento concreto de uma organização depende do sector, da natureza jurídica, da dimensão e do modelo de operação. O diagnóstico determina-o em concreto.