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Ficha técnica · PMV-04

Conformidade dos Sistemas Automatizados de Atendimento

Inventário, classificação e adequação dos agentes automáticos ao dever de transparência aplicável desde Agosto de 2026

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O artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 é aplicável desde 2 de Agosto de 2026 nos vinte e sete Estados-Membros em simultâneo. Os sistemas colocados no mercado antes dessa data dispõem de período de tolerância até 2 de Dezembro de 2026 para a marcação de conteúdo sintético.

Conformidade dos Sistemas Automatizados de AtendimentoPMV-04
Objectivo
Assegurar a conformidade dos sistemas automatizados de atendimento com o dever de transparência e com a proibição do reconhecimento de emoções no local de trabalho.
Âmbito
Inventário dos sistemas em uso; classificação quanto ao regime aplicável; revisão dos guiões de abertura e de transição; marcação de conteúdo sintético; verificação das práticas de análise de sentimento aplicadas a operadores; preparação antecipada das obrigações de alto risco aplicáveis a partir de Dezembro de 2027.
Método
Levantamento junto das áreas de sistemas e de operação; ensaio funcional de cada sistema; confronto com o articulado e com as orientações da Comissão Europeia de 20 de Julho de 2026; revisão dos guiões; documentação.
Entregáveis
Inventário classificado dos sistemas; dossier de conformidade em inteligência artificial aplicada ao atendimento; guiões revistos; parecer sobre as práticas de análise de sentimento; plano de preparação para Dezembro de 2027.
Duração
Quatro dias úteis de trabalho, em três a cinco semanas.
Destinatários
Organizações com agentes conversacionais, assistentes de voz ou sistemas de análise de interacções.
Pré-requisitos
Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
Fundamento normativo
Artigos 4.º, 5.º e 50.º e Anexo III do Regulamento (UE) 2024/1689; Regulamento (UE) 2026/1744; orientações da Comissão Europeia de 20 de Julho de 2026.
Valor indicativo
A partir de 5 500 €. [Valor indicativo.]
Modalidade
Projecto
Prazo em curso

O período de tolerância para os sistemas preexistentes termina em 2 de Dezembro de 2026. A proibição do reconhecimento de emoções no local de trabalho vigora desde 2 de Fevereiro de 2025, sem período de transição, e atinge as práticas de análise de sentimento aplicadas à avaliação de desempenho de operadores.

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